TJPE ANULA MAIS UM INQUÉRITO DE CUNHO POLÍTICO CONTRA POLICIAL SINDICALISTA

Na decisão, cuja relatoria foi do desembargador Ivo Guimarães, fica claro que a Corregedoria da SDS chegou a lançar mão de procedimentos não previstos em lei para punir Áureo Cisneiros. Outra decisão, esta do STJ, que determina a reintegração de Áureo Cisneiros, tem sido reiteradamente descumprida pela governadora Raquel Lyra, que, na oposição, dizia que o governo Paulo Câmara perseguia quem a ele se contrapunha.

BLOG DA NOELIA BRITO

8/11/20234 min read

FOTO: REPRODUÇÃO
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No dia 02 de agosto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou mais um Processo Administrativo contra o ex-presidente do SINPOL, Áureo Cisneiros, que foi demitido em 2021 e reintegrado no início deste ano, por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A decisão do STJ, no entanto, até hoje não foi cumprida pela governadora Raquel Lyra.

Já é o quarto processo anulado pela justiça, dos seis atos administrativos de Paulo Câmara que levaram à demissão de Áureo. Na verdade, já está configurado o abuso de autoridade e o ataque à liberdade sindical perpetrada pelo ex- governador do PSB e seu entorno.

A decisão dos desembargadores foi unânime e anulou um dos processos que o ex-presidente do SINPOL sofreu durante o movimento reivindicatório dos Policiais Civis de Civis de Pernambuco, ainda no ano de 2015. A decisão se soma a várias decisões judiciais favoráveis que entendem que os Processos Administrativos instaurados durante o governo de Paulo Câmara foram ilegais e tinham viés de perseguição ao sindicalista.

O Juízo de 1ª Instância já havia reconhecidos as ilegalidades praticadas pelo Governo de Pernambuco contra Áureo Cisneiros: "Trata-se de Apelação Cível interposta contra os termos da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de nº 0027571-56.2017.8.17.2990, ajuizada por Áureo Cisneiros Luna Filho, em face do Estado de Pernambuco, em que o magistrado a quo julgou procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do processo administrativo disciplinar de nº 10.101.1022.00020/2016.1.1 e, consequentemente, da penalidade resultante do referido processo.

Na decisão, cuja relatoria foi do desembargador Ivo Guimarães, fica claro que a Corregedoria da SDS chegou a lançar mão de procedimentos ilegais para punir Áureo Cisneiros:

" 2. Dentre as ilegalidades suscitadas, restou comprovada a violação do devido processo legal, com a adoção, pela Corregedoria Geral da SDS, do procedimento administrativo denominado “investigação preliminar”, sem respaldo em lei, mas unicamente no provimento no art. 3º do Provimento Correicional da Corregedoria Geral da SDS nº 002 de 26/05/2015 (ID 26115901), in verbis: “Art.3º. Investigação preliminar é procedimento administrativo disciplinar, célere, dirigido à apuração, à busca e à coleta de dados indiciários que possam revelar a autoria e/ou a materialidade de fato que possa constituir transgressão disciplinar.”

3. A adoção do referido procedimento vai de encontro ao parágrafo único do art 214 da lei n º 6.123/68, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, estipulando que o processo administrativo compreende a sindicância e o inquérito administrativo, não abarcando o procedimento de “investigacão preliminar”.

4. Discutiu-se acerca da possibilidade de a Corregedoria Geral da SDS, mediante um provimento correicional, instituir uma nova espécie de procedimento administrativo, restando observado que, nos termos do art.2º da lei nº 11.929/2011, ainda que exista previsão para Geral da Secretaria de Defesa Social, como órgão superior de controle disciplinar interno, expedir provimentos correicionais ou de cunho recomendatório (inciso IX), os referidos provimentos devem obediência à lei.

5. Desse modo, considerando-se que os atos administrativos regulamentares não podem inovar no ordenamento jurídico, sobretudo no que diz respeito às matérias dependentes de regulamentação por lei, o citado provimento correicional, ao criar o procedimento da investigação preliminar, incorreu em nulidade uma vez que envolve ato normativo secundário em desacordo com a legislação estadual acerca da matéria, o que torna nulo todo o PAD na medida em que tomou como base fatos apurados em procedimento não previsto em lei (investigação preliminar)."

O absurdo e a ilegalidade dos procedimentos instaurados contra Áureo Cisneiros são tais que a Procuradoria do Estado sequer conseguiu apontar motivos para a reforma da decisão que os anulou, senão vejamos o que diz o relator em seu voto:

"Da análise das razões do recurso, observo que o Ente Público não apresenta impugnação específica contra os termos da sentença, razão pela qual o recurso não merece ser conhecido."

Mas o que causa espanto mesmo é ver que a governadora Raquel Lyra, que se dizia perseguida pelo governo Paulo Câmara, não tenha tomado providência para corrigir essas ilegalidades praticadas contra servidores e que a própria Justiça tem reconhecido como tais, chegando a não cumprir uma ordem emanada do STJ. Foi ninguém menos que a própria Raquel Lyra quem declarou, em 27 de janeiro de 2018, durante um encontro das oposições em Petrolina, na qualidade de prefeita de Caruaru, que o governo Paulo Câmara perseguia e excluía aqueles que a ele se contrapunham.

As declarações da tucana, que hoje tem na mão a caneta que tem o poder de corrigir as perseguições e injustiças que ela mesma denunciava, na oposição - e não o faz - podem ser conferidas AQUI.

A governadora já foi intimada mais de uma vez para reintegrar Áureo Cisneiro, pelo STJ e não cumpre a decisão, mesmo sabendo, porque não é neófita em questões jurídicas, é, na verdade, procuradora do Estado e advogada, além de ter uma prima no comando da Procuradoria do Estado e seu advogado como secretário da Casa Civil, ambos seus conselheiros próximos, que descumprimento de ordem judicial pode ocasionar sérias consequências ao governante que vão do impeachment à responsabilização criminal e até intervenção federal. Para correr tais riscos, ao se recusar a cumprir ordens judiciais, a governadora só pode estar sendo alvo de pressões muito grandes de pessoas ligadas aos perseguidores. Chegou ao nosso conhecimento que pessoas do próprio governo cometeram o desatino de sugerir que ela cumprisse a ordem de reintegração e em seguida demitisse Áureo com base nos procedimentos sabidamente ilegais e imorais do governo antecessor. Essas pessoas ao sugerirem isso, mostram alinhamento com o governo que o povo de Pernambuco derrotou e empurram para a governadora a imagem, que esperamos falsa, de continuísmo do anterior, a quem a governadora derrotou imputando-lhe a pecha de fraco e perseguidor.

Segundo Áureo Cisneiros, “tanto o Tribunal de Justiça, em Pernambuco, quanto o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, estão fazendo justiça ao entenderem que os PADs instaurados foram ilegais e que na ânsia de penalizarem-me, fez-se um verdadeiro vale-tudo jurídico e violaram a legislação e a Constituição Federal, atacando aquilo que é mais sagrado para a classe trabalhadora, A Liberdade Sindical. Esperamos que nenhum outro sindicalista/cidadão seja perseguido e prejudicado por defender a sua categoria e a sociedade. estar prevalecendo no judiciário, como era de se esperar, o respeito às instituições democráticas e a liberdade sindical em nosso Estado."