PF prende ex-chefe da PRF por interferir nas eleições presidenciais

Silvinei Vasques é investigado por tentativa de dificultar acesso de eleitores aos locais de votação nas eleições presidenciais

ATOS GOLPISTAS

Editoria

8/9/20231 min read

Foto: Reprodução/PRF
Foto: Reprodução/PRF

O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques foi preso preventivamente na manhã desta quarta-feira (9), em Florianópolis,  em uma operação sobre interferência no segundo turno das eleições de 2022. Os mandados foram autorizados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Em 30 de outubro, dia do segundo turno, a PRF realizou blitze que interferiram na movimentação de eleitores, sobretudo no Nordeste, onde Lula (PT) tinha vantagem sobre Jair Bolsonaro (PL) nas pesquisas de intenção de voto. Na véspera, o diretor-geral da PRF havia declarado voto em Bolsonaro. Vasques é réu por improbidade administrativa nesse episódio.

Há ainda 10 mandados de busca e apreensão sendo cumpridos no Rio Grande do Sul, no Distrito Federal, em Santa Catarina e no Rio Grande do Norte contra diretores da PRF na gestão Silvinei. Não há mandados de prisão contra eles.

São alvos, além de Silvinei, os seguintes membros e ex-membros da PRF:

  • Luis Carlos Reischak, ex-diretor de Inteligência;

  • Rodrigo Hoppe, ex-diretor de Inteligência Substituto;

  • Wendel Benevides, ex-corregedor-geral;

  • Bruno Nonato, ex-PRF e hoje na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

  • Anderson Frazão, ex-coordenador-geral de Gestão Operacional;

  • Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações; e

  • Antonio Melo Schlichting Junior, ex-coordenador-geral de Combate ao Crime.

Ainda como parte da operação, batizada de Constituição Cidadã, a Polícia Federal deve ouvir simultaneamente 47 membros da PRF. A prisão preventiva de Silvinei, segundo apurou a TV Globo, tem justamente o objetivo de garantir que esse processo acontecesse sem percalços.

Segundo a PF, os crimes investigados incluem:

  • prevaricação (que é quando um servidor público deixa de exercer o seu dever),

  • violência política (impedir, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos), e

  • impedir ou atrapalhar a votação (crime previsto no Código Eleitoral).